Os nossos objetivos
Os principais objetivos do PB são:
1. Promover atividades socioculturais com vista a fortalecer a união, amizade, fraternidade e colaboração entre todos os Batchur, onde quer que estejam no mundo.
2. Promover e encorajar a partilha de ideias, conhecimentos, técnicas e oportunidades entre os Batchur.
3. Promover o aprendizado e uso do dialeto linguístico Manjaco de Tchur, especialmente entre as gerações mais jovens.
4. Promover o estudo e a pesquisa sobre a história sociocultural e geográfica dos Batchur.
5. Encorajar e ajudar as pessoas a aprender e participar mais ativamente em todos os aspetos da vida nos países onde vivem, especialmente nos negócios, política, desporto, música e profissões como contabilidade, direito, engenharia e medicina.
6. Promover e encorajar a cooperação entre os seus membros nas diferentes áreas sociais, económicas e culturais.
7. Estabelecer relações de cooperação com instituições públicas e privadas a nível nacional ou internacional, sem comprometer os princípios e objetivos do PB.
8. Apoiar o desenvolvimento socioeconómico e cultural do Regulado de Tchur e do país.
9. Apoiar e promover a melhoria da qualidade da educação, saúde e agricultura sustentável em todos os países em geral e no Regulado de Tchur em particular.
10. Promover e apoiar, tanto quanto possível, a resolução de problemas socioeconómicos e culturais que afetam ou interessam os seus membros.
11. Defender, dentro e fora do sistema judicial, a integridade territorial do Regulado de Tchur, de acordo com a lei.
12. Promover e encorajar a solidariedade e amizade entre os membros da Federação, na resolução de qualquer questão de interesse comum.
13. Promover atividades destinadas à conservação e disseminação de valores culturais, ambientais e de paz.
14. Encorajar e promover atividades de proteção ambiental. Promover ações de sensibilização entre os jovens sobre saúde reprodutiva e doenças sexualmente transmissíveis.
15. Promover atividades desportivas nas diferentes aldeias que compõem o Regulado de Tchur.
16. Realizar quaisquer outras atividades e perseguir quaisquer outros objetivos que os membros venham a acordar no futuro.